A despeito da grande importância de todo o seu conjunto de atribuições, o contador tem principalmente nas atividades de planejamento tributário a grande oportunidade de dar enormes contribuições à alta direção da empresa.
Discute-se a urgente mudança de nosso sistema tributário e a adoção de novos mecanismos para simplificação das rotinas tributárias. Enquanto isso não ocorre ,as empresas necessitam, cada vez mais, de um planejamento tributário criterioso e criativo, que possa resguardar seus direitos de contribuinte e , ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio.
Redução de custos é a estratégia que mais se ouve ser empregada nos dias atuais, em todo o mundo globalizado. Sem dúvida, para obter o melhor resultado numa economia já não instável como a brasileira ,um dos mais significativos instrumentos de que dispõe as empresas, para que possam racionalizar seus custos tributários, sem afrontar as diversas legislações que regem os mais diversos tributos, é o planejamento tributário,em todas as fases da cadeia de valores do ciclo produtivo e comercial.
Com essas premissas, abordamos principalmente para as empresas alocadas no sistema de Simples Nacional que para fins fiscais esse contribuinte fica desobrigado a escrituração contábil porém se faz necessário a escrituração do livro caixa e registro de inventário. O Código Comercial Brasileiro exige a escrituração contábil completa para servir de instrumento de prova em juízo e em eventuais acertos de direitos de sócios, acionistas e seus herdeiros e sucessores. No livro caixa poderá ser registrada somente a movimentação financeira, não se registrando movimentos a prazo , empréstimos e demais valores a pagar e a receber.
Venha com a North e fique dentro da legalidade e faça diferente o seu negócio.
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